sábado, 2 de outubro de 2010

OS ESCOPOS DA JURISDIÇÃO

A jurisdição é uma função do Estado e este a exerce através de um dos seus poderes (poder judiciário); o processo é o instrumento formal da jurisdição e também o meio de atuação da vontade concreta do Direito objetivo; de forma moderna a doutrina enxerga a instrumentalidade do processo sob aspecto positivo, deste modo o processo recai como instrumento do qual se vale o Estado, a fim de alcançar os escopos da jurisdição; esta por sua vez é uma manifestação do poder estatal soberano; os escopos da jurisdição são classificados em três categorias, escopos Sociais: neste âmbito tem-se o processo como meio relevante para a solução de conflitos existentes ou que venham a surgir na sociedade; em situações em que há lide o exercício jurisdicional deve atuar no sentido de compor o conflito; essa pacificação deve ser feita com justiça, de maneira adequada ao direito objetivo observando-se o fim social o qual a lei destina-se e ao bem comum; o Estado no exercício da função jurisdicional em educar a sociedade ensina o que as pessoas não podem fazer, pois se os membros da sociedade cometem ilicitudes estão desse modo violando o ordenamento jurídico e terão como conseqüências as sanções (punições); os titulares dos direitos ameaçados ou lesados são ensinados quanto ao procedimento que devem adotar para a obtenção da tutela dos seus interesses; o escopo jurídico da jurisdição consiste em atuar a vontade concreta do Direito objetivo; o Estado na atividade da jurisdição detém a finalidade de manter a integridade do ordenamento.

A jurisdição é uma manifestação do poder estatal, portanto, advém de natureza política; o Estado tem a necessidade de afirmar tal poder, porque sem o mesmo seria impossível impor condutas aos jurisdicionados; no exercício jurisdicional existem objetivos de assegurar e observar os direitos fundamentais, sendo assim, há uma garantia fundamental protegida constitucionalmente aos cidadãos, a sua finalidade é limitar o poder do Estado que não pode em hipótese alguma ser absoluto, se dessa maneira fosse jamais existiria a nomenclatura de Estado Democrático de Direito;a democracia manifesta-se de diversas formas,através de: ação popular(onde os cidadãos tem participação direta);da ação civil pública,pela qual instituições e associações agem em defesa dos interesses sociais e também pelo sufrágio universal;a partir dessas modalidades aqui apresentadas o conjunto da sociedade efetiva e concretiza a sua participação na democracia; por fim os escopos políticos da jurisdição são: Afirmação do poder estatal, culto às liberdades públicas, e garantia de participação do jurisdicionado nos destinos da sociedade.

Autoria: Luanna Machado